Sociedade
Junho 18,2026
por Miguel Sousa
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Todos os anos é a mesma angústia. O verão aproxima-se, e com ele o medo do fogo. Mas há uma coisa que está nas mãos de cada um de nós — e que a lei, aliás, nos obriga a fazer. Se tem um terreno com mato, silvas ou vegetação seca acumulada, sobretudo perto de casas, este artigo é para si. E o aviso é simples: o prazo para limpar está quase a terminar. Em 2026, depois de um inverno difícil que atrasou os trabalhos no campo, o Governo foi prorrogando o prazo. A última alteração, através do Despacho n.º 7164/2026, de 5 de junho, fixou uma data única para todo o território continental: 30 de junho de 2026. Ou seja, faltam pouco mais de duas semanas. Importa esclarecer, aliás, um ponto que tem gerado confusão. Inicialmente, o prazo geral era 31 de maio, com uma exceção até 30 de junho apenas para os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade. Mas o Governo veio depois uniformizar esta data: desde 1 de junho, o prazo passou a ser 30 de junho para todo o continente, sem distinção entre concelhos. Quem tiver lido as notícias de março, com a tal distinção, deve atualizar a informação. Não é "limpar tudo" — é gerir o que arde Comecemos por desfazer um equívoco frequente. A lei não obriga ninguém a rapar o terreno até deixá-lo em terra batida, nem a abater todas as árvores. O que a lei chama de "gestão de combustível" é outra coisa: reduzir a vegetação que alimenta e propaga as chamas, dentro de faixas de segurança bem definidas. As regras principais, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2021 (que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais - SGIFR), são estas: à volta de uma casa ou edifício isolado em espaço rural, deve garantir-se uma faixa limpa de 50 metros em território florestal, ou de 10 metros em território agrícola, medida a partir da parede exterior. Nos aglomerados populacionais, a faixa de proteção sobe para 100 metros. Dentro dessas faixas, o mato e as ervas devem ser cortados, os ramos das árvores podados, e deve manter-se distância suficiente entre as copas — exigência reforçada no caso de pinheiros e eucaliptos, que ardem com particular facilidade. De quem é a responsabilidade? Aqui está outro ponto que gera dúvidas. A obrigação não recai apenas sobre o dono do terreno. A lei abrange os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou qualquer entidade que, a qualquer título, detenha os terrenos abrangidos pelas faixas. Por outras palavras: se cuida de um terreno que não é seu, a responsabilidade também pode ser sua. E se o terreno ao lado, abandonado e cheio de mato, for de dono desconhecido? Nesse caso, o mais sensato é comunicar a situação à câmara municipal, proteção civil ou à GNR, para que estas possam intervir. O que acontece a quem não cumpre? Não se trata apenas de um aviso bem-intencionado. O incumprimento tem consequências concretas. Em primeiro lugar, a câmara municipal pode substituir-se ao proprietário e mandar limpar o terreno — e depois cobrar-lhe a despesa. O dono é obrigado a permitir o acesso e a pagar a fatura. Em segundo lugar, há lugar a coima. Os valores, fixados no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, variam consoante a faixa em causa. Para a falta de limpeza da faixa de 50 metros à volta de edifícios — uma infração classificada como leve —, a coima vai de 150 a 1500 euros no caso de pessoas singulares (e de 500 a 5000 euros para empresas). Para a faixa de 100 metros, na envolvente de aglomerados — já considerada infração grave —, os valores são mais pesados: de 500 a 5000 euros para pessoas singulares, podendo chegar aos 25 000 euros no caso de pessoas coletivas. E uma nota que muitos desconhecem: mesmo o simples esquecimento conta, já que a lei pune também a negligência, ainda que com a coima reduzida a metade. E há ainda uma dimensão que muitos esquecem: quem, por não limpar o seu terreno, der causa à propagação de um incêndio que cause danos a terceiros pode responder civilmente pelos prejuízos. E, se houver negligência na origem do fogo, pode mesmo haver responsabilidade criminal. Uma obrigação que é, antes de tudo, proteção Para lá das coimas e dos prazos, vale a pena lembrar o essencial: estas faixas de segurança são, muitas vezes, a diferença entre uma casa que resiste e uma casa que arde. Ao eliminar a vegetação que rodeia a habitação, cria-se um espaço onde o fogo perde força e onde os bombeiros podem trabalhar com mais segurança. Limpar o terreno não é, portanto, apenas cumprir a lei. É proteger a sua casa, a sua família e a dos seus vizinhos. Não se esqueça, é até 30 de junho. Fontes: Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro — Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (artigo 72.º, regime sancionatório); Despacho n.º 3440/2026, de 9 de março; Despacho n.º 7164/2026, de 5 de junho (prorrogação do prazo até 30 de junho de 2026); Diário da República — www.diariodarepublica.pt Rui Santos Queirós Lic. em Direito Mestre em Ciências Jurídico Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto Jurista e Assessor Jurídico
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